Quando uma criança sai pra passear, brincar na frente de casa, ir ao supermercado e não volta, os pais só podem prestar queixa 48 horas após o desaparecimento da criança. Essa realidade não faz mais parte do Brasil. Na última segunda-feira, 02, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.259, que determinada a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes. Pela nova lei, sancionada pelo presidente Lula em 30 de dezembro, os órgãos de segurança competentes deverão comunicar o fato imediatamente a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais. Com informações da Agência Brasil
Para a coordenadora do Serviço Integrado de Atenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (Secriad), Sônia Prado, a nova lei fará com que a polícia atue de forma mais eficaz. “A gente sabe que o desaparecimento é uma situação bastante complexa. Uma ação imediata garante uma possível localização e prevenção de uma situação mais grave, como tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes”, explica.
De 2000 até hoje o Ministério da Justiça cadastrou o desaparecimento de 754 crianças e adolescentes. Destas, 407 foram encontradas e 347 continuam desaparecidas. Mas o número de crianças desaparecidas pode ser ainda maior. A estimativa do MJ é que aproximadamente 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o país, 25% apenas no estado de São Paulo. A maioria dos casos é solucionada nas primeiras 48 horas, mas entre 10% e 15% permanecem desaparecidos por longos períodos ou nunca são encontrados.
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