TCE não pode mais intervir na distribuição de ICMS

O mandado de segurança expedido segunda-feira, dia 9, pelo desembargador Luiz Mendonça, acabou por anular o ato deliberativo 702 do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O decreto destinava toda a receita de ICMS oriunda da geração de energia elétrica pela Hidrelétrica de Xingo para Canindé do São Francisco. O mandato também restabelecia o ato deliberativo 37, de 30/12/2005, emitido pelo presidente do TCE, conselheiro Hildegards Azevedo.

 

Desde o dia 21 de dezembro, foram emitidos seis liminares e mandados de segurança tratando sobre o tema. Como esta terça-feira, dia 10, é o prazo legal para a distribuição da primeira parcela do ICMS para os 75 municípios sergipanos pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese), daqui para frente o Tribunal de Contas não poderá mais intervir neste processo.

 

Este foi o entendimento do presidente da Corte de Contas, Hildegards: “Cabe ao TCE apenas levantar os dados do valor adicionado com a secretaria da Fazenda e com base neles definir as quotas que cabe a cada município”. Daqui para frente, lembrou o presidente, como qualquer decisão poderá envolver devolução de dinheiro dos municípios, a competência será única e exclusivamente do Tribunal de Justiça, para fazer qualquer alteração neste processo de distribuição de quotas de ICMS, observou.

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