Foi reduzido de três para dois anos o tempo que o taxista ou o portador de deficiência física precisa ficar com o veículo antes de vende-lo para adquirir um novo com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A mudança foi anunciado pelo governo federal em agosto do ano passado, mas a regulamentação só passa a vigorar a partir desse mês. Dependendo do veículo a alíquota do IPI pode variar de 7% a 25%.
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