Crimes sexuais contra crianças podem se tornar hediondos

A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 6239/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que classifica os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e as tentativas de genocídio como hediondos. Segundo a legislação atual, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

 

Para a deputada, algumas condutas criminosas estão sem receber a devida proporcionalidade pela legislação penal. Pela Lei 8072/90, são hediondos os seguintes crimes: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; e genocídio. A pena por todos esses crimes é cumprida integralmente em regime fechado.

 

O projeto tramita em conjunto com o PL 438/99, que torna hediondo, entre outros crimes, o rufianismo (exploração de prostitutas). Antes de irem a Plenário, as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde estão sendo relatadas pelo deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG).

 

Com informações da Agência Câmara

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