Comerciantes de produtos inalantes terão 60 dias para se adaptar

O Ministério Público decidiu essa manhã que os empresários do comércio varejista têm 60 dias para se adaptar às normas de restrição à venda de produtos inalantes, especificamente cola e thinner. As normas, contidas na resolução 345 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), propõem um maior controle de entrada e saída desses produtos, dificultando o acesso á menores de idade. Na reunião estavam presentes representantes dos empresários, da Anvisa, da Vigilância Pública e da Polícia Federal.

Ficou acertado que dentro do prazo os comerciantes se acercarão de meios para fiscalizar a saída dos produtos, assim como cadastrar todo o estoque. Para isso, a Associação dos Comerciantes de Material de Construção (Acomac) juntamente com a Vigilância Sanitária elaborou um livro de registro, e decidiram que esses produtos serão vendidos diretamente com o lojista, e não somente passando pelo caixa.

O diretor executivo da Acomac, Jailson Meneses, fala que as empresas já estavam tentando se regulamentar. “Há dois meses já estamos efetuando esse controle. Hoje às 19h teremos uma reunião com 162 empresários na qual vamos apresentar a proposta do livro, e repassar as recomendações. Acho que em 60 dias teremos êxito” declarou.

Caberá à Vigilância Sanitária a fiscalização das normas e dos estoques dos lojistas. Segundo Antônio de Pádua, representante da Vigilância Sanitária, o controle de saída e entrada será parecido com o de medicamentos psicotrópicos. “Nós também vamos buscar identificar os comerciantes que não estejam na ACOMAC, para orienta-los” declarou.

Ao final da reunião a promotora responsável, Dra. Euza Maria Gentil Costa, declarou o resultado positivo para todo os lados. “O MP está completamente satisfeito. Pela 1ª vez conseguimos reunir os comerciantes para poder rastrear o consumidor infrator e puni-lo”, declarou a promotora de justiça.

Ao final do prazo de 60 dias os empresários terão que apresentar também uma solução para identificação individual dos produtos vendidos, ou seja, uma marca que identifique a loja que o vendeu. Para isso comprometeram-se a pesquisar soluções.  

As medidas entraram em vigor em dezembro do ano passado. Mas, por desinformação ou negligência, nenhum estabelecimento adotou as regras. As determinações impõem que os produtos inalantes só podem ser vendidos para maiores de 18 anos, com apresentação do documento de identidade.

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