O Ministério Público (MP) ajuíza ação civil pública visando a implementação de aterro sanitário simplificado no município de Capela. Esta decisão foi tomada através dos promotores de Justiça Augusto César Leite de Resende e Sandro Luiz da Costa.
De acordo com a ação proposta pelos Promotores de Justiça, o município deverá implantar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, Aterro Sanitário em condições de funcionamento adequadas, utilizando-se de tecnologias na concepção e projeto do Aterro Sanitário, que deverão observar, atendidas as normas técnicas, ambientais, sanitárias vigentes e o termo de referência fornecido pela ADEMA.
Esta decisão foi tomada após as investigações que constataram que o município de Capela dispõe os resíduos sólidos urbanos (lixo) sem qualquer controle e medidas de proteção ao meio ambiente e saúde pública, haja vista a inexistência de aterro sanitário implantado, licenciado e operado segundo as normas e padrões técnicos, ambientais, sanitárias, administrativas e constitucionais em vigor.
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