STF manda governo pagar precatório para doentes graves

Essa notícia procedente de São Paulo é de interesse de todo o País. Vejam só se não é. A Justiça determinou, pela primeira vez em São Paulo, o seqüestro de receitas do Governo do Estado para pagar um precatório alimentar (dívidas trabalhistas de servidores) a uma credora que tem uma doença grave.

A decisão beneficiou uma viúva, d. Leide Moreira, que tem um precatório de 2007, no valor de R$ 46.278,29. Se fosse esperar na fila de pagamento, ela receberia o dinheiro daqui a 20 anos. D. Leide não fala, não anda e se comunica apenas com os movimentos dos olhos. O dinheiro será usado para pagar o tratamento médico: ela precisa de atendimento em casa, revelou a advogada da credora.

Foi a advogado que pediu aos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que o seqüestro fosse feito. Em setembro, o órgão especial do TJ atendeu ao pedido e determinou a reserva imediata do dinheiro por causa da situação excepcional.

Credora da Paraíba já havia conseguido o precatório

A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão, mas não conseguiu derrubar a liminar (decisão provisória) que determinou o seqüestro. A Procuradoria tentou então adiar o seqüestro no Supremo Tribunal Federal (STF) mas o ministro Sepúlveda Pertence determinou que o pagamento deve ser mantido.

Essa é a segunda vez, em menos de um mês, que os ministros do STF reconhecem o seqüestro de receitas de governos estaduais para pagar precatórios alimentares. No mês passado, uma credora da Paraíba também garantiu o pagamento antecipado do precatório.

Ela provou que estava com uma doença grave e que precisava do dinheiro para se tratar. O Plenário do STF garantiu o pagamento. A decisão do STF pode abrir uma porteira: quem tem problemas de saúde e precatórios a receber, pode bater às portas da Justiça.

Por Ivan Valença

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