Judiciário fará concurso para Cartórios

Se a Assembléia Legislativa encontrar um tempo para submeter à apreciação do plenário as matérias já aprovadas pelas Comissões Técnicas, um dos projetos a ser votado é o de lei complementar que estrutura os serviços notariais e de registro do Estado.

Ele também estabelece normas para a realização dos concursos públicos de ingresso e remoção na atividade. O projeto numa casta há muito intocável: os cartórios. É que, a partir de agora, eles não passam simplesmente de pai para filho.

Quem quiser ter um cartório vai ter que se submeter a concurso públicos. Entre os interessados, o zum-zum-zum é barulhento. De acordo com o projeto, os serviços notariais e de registro possuem as seguintes atribuições: tabelionato de notas; tabelionato de notas e registro de contratos marítimos; tabelionato de protesto de títulos; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutelas; e registro de distribuição de protesto de títulos.

Por Ivan Valença

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