Transporte escolar do Estado terá que se adequar

Representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) reuniram-se hoje, 07, com o objetivo de discutir a adequação dos veículos de transporte escolar da rede estadual de ensino às normas e exigências do Código Nacional de Trânsito e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Segundo o promotor de Justiça Augusto César, representante do MP, baseando-se em artigos da Lei Federal e do Código Nacional de Trânsito, o Estado deve oferecer transporte escolar a alunos matriculados na rede estadual de ensino, bem como conduzi-los em veículos autorizados, registrados, inspecionados e com pintura e equipamentos obedecendo as normas previstas.

 

Além disso, a regulamentação prevê que esses veículos deverão ser conduzidos por pessoas com mais de 21 anos de idade, habilitados e sem registro de infrações graves ou gravíssimas.

 

No encontro, ficou afirmado que o Estado deverá regularizar os veículos existentes ou substituí-los num prazo de 120 dias. Caso a adequação não for realizada, o Estado receberá multa de R$ 1 mil por veículo não regularizado, e a quantia deverá ser revertida para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracaju.

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