Procon e Delegacia apuram denúncias de propaganda enganosa

Na manhã de hoje, 1, a Delegacia Especial de Turismo, Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e o Procon de Sergipe fizeram uma blitz com o intuito de apurar denúncias e propaganda enganosa em uma loja de eletroeletrônicos do Shopping Jardins. O trabalho recebeu apoio do presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Winston Neil.
 
Segundo o diretor do Procon, Álvaro Amazonas, nos últimos dois meses a loja sofreu duas intervenções do órgão, devido a propagandas enganosas. Desta vez a empresa anunciou um computador (notebook) por R$ 2.499 dividido em 10 vezes sem juros quando na verdade custava R$ 6.500.

 

A denúncia partiu do senhor Cristiano Pacheco que inconformado, denunciou o caso ao Procon que imediatamente solicitou o apoio policial da Delegacia do Consumidor, comandada pela delegada Maria Guadalupe Faria. Segundo ela, propaganda enganosa é crime previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.
 
Ao ser questionado pelas autoridades, o gerente da loja informou que a impressão do encarte estava errada e que já comunicou o erro a sociedade através de uma errata nos jornais de circulação diária de Sergipe e da Bahia. A atitude, segundo a delegada, não exime a empresa de culpa. O mesmo pensamento tem o diretor do Procon que disse que o simples fato da empresa colocar uma errata só vai liberá-la das multas, mas as obrigações com os clientes têm que ser cumpridas.
 
Durante a blitz uma segunda vítima procurou as autoridades para reclamar do preço de um ferro elétrico. A consumidora Débora Eda disse que foi a umas das lojas da empresa no centro da cidade para comprar um ferro elétrico por 49,90, mas ao chegar no caixa a funcionária queria cobrar 59,90. Pressionado pelo Procon, o gerente decidiu vender os produtos pelo preço anunciado, mas não se livrou das penalidades.
 
A delegada Guadalupe informou que nesses casos é realizado um Termo Circunstanciado e o caso é encaminhado a Justiça. O representante da OAB argumentou que levará o caso para o Ministério Público a fim de propor um Termo de Ajustamento de Conduta, ou seja, a empresa terá que se comprometer perante a Justiça a não mais realizar este tipo de prática. “A loja não é obrigada a assinar esse termo, mas pode ser processada cível e criminalmente, caso continue desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor”, disse Winston.
 
Retrospecto – Há dois meses a loja anunciou um conjunto de sofás luxo por R$ 199,00. A oferta atraiu o interesse de muitos consumidores que ficaram frustrados ao ver que na verdade o custo do produto era de R$ 799,00. Na oportunidade, a empresa teve que vender o sofá pelo preço anunciado e os gerentes da loja foram parar na delegacia para prestar esclarecimentos.

Fonte: Sejuc/SE

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