Cerca de 700 auditores fiscais de tributos do Estado estão com as atividades paralisadas. Eles querem o cumprimento de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que considera inconstitucional o inciso primeiro do artigo 66 e o artigo 67 da lei complementar nº 67, de 18 de dezembro de 2001, do Plano de Cargos e Carreira dos auditores do Fisco. O inciso resulta na extinção do cargo de auditor de tributos e deixa a situação da categoria indefinida.
Sem nomenclatura e sem função, os trabalhadores aguardam uma posição do governo do Estado e, enquanto isso, os centros fiscais da capital, incluindo os postos fiscais do aeroporto e do terminal rodoviário, e os postos fiscais de todo o Estado, localizados nos municípios de Propriá, Cristinápolis, Neópolis, Carira, Simão Dias, Tobias Barreto, em Xingó, e no povoado de Cuituba, continuam sem operar. O governo tem até cinco dias para ingressar com agravo de efeito suspensivo da decisão. Até lá a paralisação continua.
Comentários