A partir de hoje, 12, entram em vigor as novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão. As emissoras terão prazo 180 dias para se adequarem aos novos horários em que os programas devem ser exibidos. A principal mudança do texto original do projeto é que não haverá mais análise prévia do material a ser exibido. Contudo, permanece a exigência de aplicação das regras de acordo com os fusos horários, principal ponto de crítica das emissoras de TV. Desta forma, a programação que prevista, por exemplo, para as 20h deverá ser apresentada nesse horário em todos os estados, de acordo com o fuso horário de cada um. De forma indicativa, o artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 anos não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas. As emissoras serão as responsáveis por classificar seus programas. Caso a emissora descumpra a classificação, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o judiciário e mover uma ação contra a emissora. Com informações da Agência Brasil.
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