A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar suspendendo os pagamentos do Funaserp aos servidores, sob a pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, a qual terá como tempo máximo o prazo de 30 dias.
Segundo a decisão da juíza, foi determinada a imediata comunicação do decidido, por fax, ao IPES, bem assim ao BANESE, em vista da propalada abertura de linha de crédito especial para antecipação da restituição.
Veja aqui decisão judicial