O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública alegando que a Delegacia Regional do Trabalho em Aracaju não está pagando o seguro-desemprego aos catadores de caranguejo durante o período de defeso.
De acordo com o MPF, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) criou restrições, ausentes na legislação que regulamenta o benefício, para impor condições para o pagamento. A União Federal, em sua contestação, argumentou que o Codefat é o órgão gestor e regulador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), possuindo competência para regulamentar o pagamento do seguro-desemprego, não havendo ilegalidade na exigência de tais requisitos.
O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, acolheu o pedido do MPF e determinou o cumprimento imediato da decisão. A decisão suspende, em todo o território nacional, as restrições feitas pelo Codefat. Desta forma, fica garantido o pagamento proporcional do seguro-desemprego aos pescadores profissionais, inclusive os catadores de caranguejo, que exercem suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.
A ação prevê ainda que deve ser feito o pagamento das parcelas do benefício não pagas nos anos anteriores e as atrasadas do ano de 2007. O Juiz Edmilson Pimenta determinou, também, que o Delegado Regional do Trabalho deverá, no prazo de cinco dias, esclarecer as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.