Um portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, determinou que dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não sejam cobradas na Justiça, mas administrativamente. Com isso ficarão livres da dívida mais de mil devedores de ações judiciais em Sergipe.
De acordo com a portaria, a execução fiscal só será ajuizada quando o mesmo contribuinte tiver mais de uma dívida, cuja soma ultrapasse esse valor. Segundo o ministro, a medida contribuirá para reduzir custos e aliviar os Tribunais das ações de pequenos valores, liberando, também, os procuradores federais para atuarem em causas de maior impacto financeiro para o sistema.
Atualmente, existem 354.657 créditos inscritos na Dívida Ativa do INSS, com valores inferiores a R$ 10 mil. O total é de R$ 1 bilhão. Em Sergipe são cerca de 1.100 num total de aproximadamente R$ 646 mil conforme lista atualizada pelo INSS em 31 de março deste ano.
A portaria autoriza o pedido de arquivamento de processo de execução fiscal de débitos inscritos na dívida ativa do INSS cujos valores sejam inferiores a R$ 10 mil, mediante requerimento de procurador federal. Para a cobrança administrativa de débitos previdenciários, a Procuradoria Federal emite aviso de débito por carta.
Caso o devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Com isso, fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, entre outras sanções.
Por Paulo Rolemberg