A partir deste mês, os abrigos do Estado terão até o dia 05 de cada mês para comunicar ao Núcleo de Apoio à Infância e à Adolescência (Naia) do Ministério Público Estadual (MPE) sobre o abrigamento e desabrigamento de crianças e adolescentes em suas instituições. O Termo de Cooperação Técnica que indica a mudança foi firmado entre o MPE e os abrigos de Aracaju e do interior sergipano, no último mês de agosto. Os Conselhos Estadual e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ficaram responsáveis por encaminhar modelos da Guia de Abrigamento e Desabrigamento aos Conselhos Tutelares da capital e do interior, com as devidas alterações e exigindo o cumprimento da nova medida. Desse modo, os promotores de justiça e juízes que atuam na área da infância e adolescência serão informados e atualizados sobre os Abrigos. A exigência irá colaborar com o controle e alimentação do Sistema Informatizado dos Abrigos (SIA), permitindo a otimização das informações e agilizando a tramitação das medidas extrajudiciais no atendimento e na defesa dos direitos da infância e da adolescência. A medida também visa dar mais visibilidade às instituições de acolhimento. A idéia é efetivar a Proposta Pedagógica dos Abrigos, com vistas ao reordenamento institucional dessas entidades. SIA O SIA visa o cadastramento, conhecimento e acompanhamento de meninos e meninas encaminhados para as instituições de abrigo. O serviço facilita a identificação dessas crianças e adolescentes, a partir de um histórico pessoal, bem como das razões que os levaram à institucionalização.
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