PMA deve iniciar em breve a fiscalização da lei dos 15 minutos

Devido às recentes alterações feitas pela Câmara Municipal na Lei 2.636, conhecida como lei dos 15 minutos, a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) somente terá condições legais de atuar no cumprimento do limite de espera em agências bancárias dentro dos próximos 15 dias.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, por causa das mudanças, o município terá que regulamentar a lei dos 15 minutos por meio de um novo decreto. “O anterior não abrangia as alterações recentes, então estamos tendo o cuidado de preparar um atualizado. Estamos finalizando a redação, de forma que a fiscalização será efetiva”, ressalta Jeferson. O início do prazo para que o município passe a controlar o limite de espera nas agências bancárias, deveria iniciar no dia 1° de setembro.

Dentre as novidades está a exigência de se especificar valores de multas, condições de aplicação e a forma como elas seriam colocadas em caso de reincidência. Ainda foram estabelecidos tempos diferenciados para o atendimento naqueles dias que sejam véspera ou primeiro dia após feriado e nos dias de pagamento dos servidores públicos.

As alterações simplificam a forma como o consumidor poderá exigir seus direitos. A emissão de senhas com o horário em que foram solicitadas, por exemplo, passa a ser obrigatória e o cidadão que quiser denunciar não terá mais que apresentar testemunhas.

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