Contran regulamenta identificação de condutores

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 249, regulamentou o procedimento de coleta e armazenamento de impressões digitais para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida tem como objetivo melhorar a identificação e o acompanhamento do candidato ou do condutor nos diversos serviços requeridos junto aos órgãos de trânsito. Segundo a norma, as imagens das impressões digitais coletadas deverão ser encaminhadas ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que as enviará ao Departamento de Polícia Federal.

Serão coletadas imagens das impressões dos dez dedos, sendo que as imagens do polegar e do indicador serão incluídas no banco de imagem do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). De acordo com a resolução do Contran, a tecnologia utilizada deverá ser capaz de capturar o desenho digital a seco, de forma rolada (de extremo a extremo).

Os órgãos que já utilizam a identificação biométrica de forma pousada poderão continuar utilizando para a identificação. No entanto, para a captura e o armazenamento da imagem deverão ajustar o sistema para a forma rolada. 

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) têm até 3 de março de 2008 para realizar as adequações técnicas.


Com informações do Denatran

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