Já estão em vigor as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as instituições de longa permanência para idosos, como asilos e casas de repouso. A resolução estabelece critérios de qualidade para os serviços prestados por essas instituições. As novas normas contemplam a garantia dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais); a organização legal do lugar (exigência de alvará sanitário) e os pré-requisitos relativos à infra-estrutura física da casa (como a necessidade de aprovação do projeto arquitetônico junto às vigilâncias sanitárias) e aos processos de trabalho. A existência de recursos humanos capacitados para o atendimento aos idosos é outra exigência do regulamento, que prevê a elaboração de um plano de trabalho, com a descrição das atividades previstas em lei. O não-cumprimento das melhorias determinadas poderá resultar em multas e penalidades que podem chegar à interdição do estabelecimento. No Brasil, existem cerca de 2,4 mil instituições de longa permanência autorizadas pela Anvisa. Com informações do Ministério da Saúde
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