Depois de mais de dois anos de debates internos, o governo federal vai restringir a propaganda e o comércio de bebidas alcoólicas no Brasil. A Medida Provisória que já está pronta esperando a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, impondo multas e cancelamento de alvará para estabelecimentos transgressores.
A nova lei proibirá a venda de bebidas alcoólicas em postos de gasolina, bares ou qualquer estabelecimento comercial que fique a até 50 metros de uma rodovia federal. Restrição similar já está em vigor nas estradas administradas pelo governo de São Paulo.
Os comerciantes que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a multas ou cancelamento da licença concedida pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) para comércio à beira de estradas federais.
Redução
A MP também rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac (GL) a classificação do que é considerado bebida alcoólica, cuja propaganda no rádio e na TV será proibida entre as 6 e as 21 horas, todos os dias.
Pela legislação em vigor, só são consideradas alcoólicas bebidas com 13 ou mais graus GL, como cachaça, uísque e vodca. Para efeitos legais, estão fora dessa classificação cerveja, vinho, champagne e coolers.
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