O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal a instalação de empresas de arrecadação de notas fiscais, faturas e diversos pagamentos em farmácias e drogarias, conhecidas como Pagfácil. A decisão atende a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE), interposto a ação cautelar proposta pela rede Pagfácil, que detém o mercado sergipano desta atividade. Em 2005, a rede ingressou com uma ação contra o Estado de Sergipe, visando coibir a fiscalização, notificação e proibição da Vigilância Sanitária estadual do funcionamento da Pagfácil em farmácias e drogarias. Desde então, juízes e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) concederam ordens determinando que o Estado se abstivesse de fiscalizar e multar as farmácias que mantinham tais atividades. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a atividade praticada está em confronto com a legislação que regula as atividades e funcionamento de farmácias e drogarias. Uma vez que veda atividades estranhas ao licenciamento nos estabelecimentos farmacêuticos.
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