A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) divulgou nesta quinta-feira, 20, uma nota a fim de prestar esclarecimentos sobre a concessão de uma licença de instalação à Petrobras, para que construa um hidroviário de passageiros na Coroa do Meio. Na última quarta-feira, a justiça federal determinou a suspensão das obras. Segundo a Adema, a Licença de Instalação (LI) que foi dada à Petrobras não é um Licenciamento Operacional (LO). “São duas licenças com procedimentos diferenciados”, explica Genival Nunes, presidente da Adema. Para ele, o procedimento é legal e não foi feito aleatoriamente. Na nota, a Adema alega que nenhuma edificação foi construída na área. Nunes argumenta ainda que o fato de o local ser uma área de Preservação Permanente (APP), não implica na necessidade de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e que, portanto, é inquestionável a regularidade da Licença de Operação bem como a capacidade da Adema em produzir. Uma APP não seria, acredita ele, uma área intocável, e sim uma área que tem que ser bem manejada. Exemplifica que há pontos como o do ancoradouro da Marinha, localizado na 13 de julho e o até mesmo o da Arvore de Natal da Energipe, situada na margem do Rio Sergipe, que estão em pontos de APP e operantes, porém monitorados, manejados. A LI foi concedida por um período de seis meses, esclarece a nota. Após esse prazo, a Adema deverá fazer uma nova avaliação técnica no local e, então, decidir se seria concedida a liberação de operação.
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