O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) suspendeu a decisão da juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, Iolete Maria Fialho, que considerava ilegal a greve nacional dos advogados públicos da União. O pedido de suspensão foi impetrado naquele tribunal por diversas associações representantes da classe. Um outro pedido de liminar de reclamação (RCL 5798) contra a mesma decisão ainda tramita do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao declarar a greve ilegal, a juíza considerou que a paralisação causa prejuízos ao patrimônio público e à ordem administrativa. Segundo José Ricardo Britto, do comando geral de greve em Sergipe, os advogados públicos que atuam no Estado devem se reunir na segunda-feira, 28, às 10h, na sede da Procuradoria Geral da União, à Avenida Beira Mar.
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