Detran inicia fiscalização do transporte de cargas em motos

O Detran de Sergipe inicia nesta segunda-feira, 11, a fiscalização do transporte remunerado de cargas em motocicletas e motonetas. As regras que disciplinam os requisitos de segurança para a atividade constam na Resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e entraram em vigor no último dia 11 de janeiro.

Segundo a resolução, a carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

A resolução permite que a carga seja transportada em equipamento do tipo aberto, chamado de “grelha”. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dos baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.

No caso da combinação entre os dois equipamentos, o baú não poderá exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 centímetros da base do assento do veículo.

Os condutores de veículos que fazem transporte remunerado de cargas em motocicletas deverão substituir a placa cinza pela vermelha, conforme exige o artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os proprietários de motocicletas que fazem este trabalho deverão se dirigir a uma das unidades de atendimento do Detran, portando o Certificado e Registro do Veículo, mais conhecido como recibo de compra e venda, cópia da carteira de identidade e do CPF, para fazer uma vistoria na motocicleta, transferindo a categoria de particular para aluguel”, explicou o diretor de Operações do Detran, Aristóteles Fernandes.
 
A Resolução 219 do Contran também permite a utilização de bolsas ou caixas laterais pelo motociclista, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.

Faixas refletivas

O Contran estabelece ainda outras regras, como a utilização de faixas refletivas nos baús e capacetes para favorecer a visualização do veículo à noite. O condutor da motocicleta e da motoneta também deverá vestir coletes com elementos fluorescentes para favorecer a visualização, oferecendo mais segurança ao motociclista. Além disso, quando o dispositivo de carga for removível, será permitido o transporte de passageiro.
 
Penalidades
 
O descumprimento da Resolução 219 acarreta as seguintes infrações:

– Artigo 230, inciso V – Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado: infração gravíssima, sete pontos na CNH, multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo;

– Artigo 230, inciso XII – Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido: infração grave, cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização;

– Artigo 231, inciso VIII – Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: infração média, quatro pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo.

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