O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou ação civil pública visando a completa restauração do imóvel situado na rua Ivo do Prado, número 32, Centro Histórico, São Cristóvão/SE, no prazo não superior a um ano.
As obras deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e foi fixado multa diária de R$ 10 mil a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial. Caso seja comprovado a impossibilidade técnica da restauração, será requerido a condenação dos réus a indenizarem os danos causados ao patrimônio cultural brasileiro, a ser apurado em perícia.
O Iphan encaminhou para a Promotoria de Justiça informações e levantamento fotográfico relatando que o imóvel que faz parte do conjunto urbano-arquitetônico e histórico de São Cristóvão e está em avançado processo de deterioração, ante a omissão da proprietária e dos Poderes Públicos Estadual e Municipal do dever de preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Para o Ministério Público a prevenção de danos ao patrimônio cultural é um dos mais importantes princípios informadores da tutela jurídica do patrimônio cultural. O princípio da prevenção é basilar e diz respeito à prioridade que deve ser dada às medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiental cultural. Entretanto, ocorrendo danos ao patrimônio cultural, necessária se faz a responsabilização, civil, penal e administrativa, dos causadores dos prejuízos ao bem cultural.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, “o conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da cidade de São Cristóvão é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN desde 23 de janeiro de 1967, de modo que tem o Poder Público o dever constitucional de protegê-los, conforme preconiza o art. 216 da Constituição Federal”.
Fonte: ASMP