A Promotoria de Justiça de Estância, especializada na defesa do patrimônio público, expediu recomendação ao poder público municipal local no sentido de que não sejam utilizados nomes de pessoas vivas nos bens públicos. Tal recomendação se baseia na Constituição Federal que determina à administração que observe os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
Segundo a Promotora de Justiça responsável pelo caso, Carla Rocha, “a consagração do nome de pessoas vivas em inúmeros logradouros e edifícios do Município de Estância, conforme relatório encaminhado a esta Promotoria Especializada, além de ofensiva aos dispositivos da lei 6454/77, viola igualmente dos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade da Administração Pública previstos na Constituição Federal”.
De acordo com a decisão, o município tem 60 dias para cumprir a determinação sob pena de responder judicialmente. Terão que ser retirados os nomes de ruas, bairros, escolas, hospitais, conjuntos habitacionais, praças, que se refiram a pessoas vivas. A decisão diz ainda que os nomes poderão ser substituídos por outros que não atentem contra a Legislação e aos princípios gerais da Administração Pública.