A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) deve repassar parte dos valores arrecadados pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Hidrelétrica Xingó para o município de Piranhas, em Alagoas. A decisão foi unânime na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Luiz Fux. O município de Piranhas entrou com ação contra a Chesf e Estado de Alagoas para regulamentar a sua participação na receita tributária relacionada à Hidrelétrica Xingó. De propriedade da Chesf, parte da hidrelétrica estaria parte no município de Canindé do São Francisco e no território de Piranhas, o que lhe daria direito de receber parcela do tributo. Para o município, a Companhia deveria repartir o tributo entre os municípios. Além disso, também pediu que a Chesf e o Estado pagassem as diferenças causadas pela alteração do índice entre os anos de 1996 e 2000. Em primeiro grau, o pedido foi considerado improcedente, pois entendeu-se que o fato gerador do ICMS não ocorreria no município. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a Chesf foi condenada a repartir o valor recolhido do imposto igualmente entre os municípios de Piranhas e Canindé, sendo que a Secretaria de Fazenda de Alagoas deveria calcular a participação de Piranhas. O TJ/AL considerou que não deveria haver o pagamento das diferenças entre 1996 e 2000. O Estado de Alagoas e a Chesf recorreram ao STJ. No seu voto, o ministro Luiz Fux considerou que, nos julgados anteriores, ficou demonstrado que a Hidrelétrica de Xingó fica localizada entre os municípios de Piranhas e Canindé do São Francisco. Quanto à incompetência da Justiça comum, o magistrado observou que o tema não foi tratado anteriormente no processo, portanto não poderia ser alegado no recurso ao STJ. Com essa fundamentação, o ministro Fux negou o pedido de Alagoas e não conheceu do recurso da Chesf. Com informações do STJ
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