Desembargador Artêmio Barreto / Foto: Arquivo Infonet
O Desembargador Artêmio Barreto suspendeu a liminar concedida pela juíza Christina Machado, de Nossa Senhora do Socorro, que determinava a interdição da 5ª, 7ª e 9ª Delegacias Metropolitanas e obrigava a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) a receber imediatamente os presos dessas unidades.
Na mesma decisão, a juíza condenava o Estado a pagar diariamente a importância de R$ 20 mil caso não cumprisse essa determinação.
Em sua decisão, Artêmio Barreto disse que verifica “que a transferência dos segregados para os presídios estaduais também poderá ocasionar grave lesão à ordem e à segurança pública com a conseqüente superlotação dos estabelecimentos penais”.