Nova legislação tipifica crimes virtuais

Crimes virtuais: é preciso regulamentação e fiscalização mais rígida para coibir crimes nessa esfera
Com a rede mundial de informações ficou muito mais fácil ter milhares de dados em alguns cliques e poucos minutos. Na mesma velocidade, a ferramenta também tem sido instrumento de ação para criminosos, fazendo com que seja alvo de discussões entre os legisladores.

No início do mês, uma proposta que tipifica uma série de punições para delitos cometidos pela internet foi aprovada no Senado. O objetivo é coibir as ações dos usuários, que estão fazendo ‘escola’ em roubos virtuais.

O Gerente de Projetos da Infonet, Jailson Lessa, explica que esses crimes já existiam e que a tipificação irá facilitar o processo de julgar e fiscalizar esses infratores. Apesar dos vários mecanismos de segurança que já existem, os hackers ainda conseguem achar brechas para cometer crimes. Por conta disso, as empresas têm feito monitoramento de seus sistemas para identificar quando ele está sendo invadido, a fim de interferir rapidamente e evitar possíveis danos.

Jailson Lessa, gerente de Projetos

Polícias 

Já a Polícia Civil afirma que é preciso criar uma punição diferenciada dos crimes tradicionais. Isto porque, os crimes cometidos na internet, segundo o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil de Sergipe, delegado Ronaldo Marinho, seguem uma nova roupagem.

“São personagens que tem uma bagagem técnica, classe média alta, pessoas que utilizam boa parte do seu tempo na elaboração de vírus e artimanhas para capturar senhas e informações que lesam a vítima. É preciso ter uma punição mais rigorosa e acabar com a impunidade dos crimes cibernéticos porque a brecha e a lei maleável de antes têm feito muitas vítimas. É mais danoso e mais extensivo o número de vítimas”, destaca. 

Sergipe

Ronaldo Marinho, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil
De acordo com Ronaldo Marinho, não há dados quantitativos no Estado, capazes de apontar o real panorama para esses tipos de delito, mas pode-se dizer que as autoridades já verificam uma necessidade de se criar uma delegacia específica para essas questões. Para isso, é preciso rigidez quanto ao cumprimento da lei, capacitação dos órgãos envolvidos como o Ministério Público, Polícia Civil e Judiciário para saber chegar até o criminoso contra quem não se têm provas. Delegados vão ter que se especializar não só nas legislações, mas também quanto ao uso das altas tecnologias.  

A legislação que estabelece punição para alguns tipos de crimes virtuais deverá facilitar o acesso de informações de quem burlou o sistema, para se chegar mais rapidamente até o autor do crime. A lesgilação anterior tinha alguns entraves, entre os quais, a identificação do usuário. Nesse aspecto, os provedores têm uma co-participação importante, pois serão ponte para chegar ao criminoso, tendo ele que armazenar num período de três anos as informações de seus clientes.

Provedores   

Viviane Nogueira, Gerente de Negócios

A Gerente de Negócios da Infonet, Viviane Nogueira, diz que “os provedores vão agir como intercâmbio para associar o computador em que as infrações foram cometidas e o levantamento da identificação do usuário. Mas a associação é feita com os dados que o cliente tem junto ao portal. Caso uma outra pessoa tenha acesso a esse computador, não tem como o provedor saber”.

Ela explica que quanto ao custo, não vai haver muita alteração, porque algumas empresas já fazem esse armazenamento de dados. “A lei é válida e vai ajudar a controlar essa prática, mas se realmente houver uma fiscalização da lei”, ressalta.

Problemática e solução

Um outro problema é a dificuldade de identificação das pessoas que têm acesso aos computadores pelas lan houses. O delegado Marinho aponta para a necessidade de instalar câmaras e fazer um cadastro dos usuários nesses locais. Por isso a necessidade de regulamentar a penalidade, de trazer punição diferenciada, profissionalizar investigações, além de transformar provedores e donos se lan houses em parceiros no combate a esses crimes.

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