O pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) foi acolhido pelo juiz titular da 2ª vara federal, Ronivon de Aragão, que decidiu, antecipadamente, em desfavor da empresa de destilaria Sanagro, por dano ambiental cometido no município de Pacatuba. O juiz determinou a reparação imediata do prejuízo causado ao meio ambiente. A Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) acatou todas as solicitações feitas pela procuradora da República, Eunice Dantas Carvalho. Assim, foi determinado o imediato fechamento do canal de captação de águas a partir da lagoa natural do assentamento Lagoa Nova, bem como a desativação da estação de bombeamento e o recolhimento do óleo diesel derramado na área. Também foi exigida a restauração da faixa de vegetação desmatada em torno da lagoa natural que contém espécies nativas da Mata Atlântica. Além disso, foi requisitada ainda a correção dos canais de irrigação utilizados no cultivo da cana-de-açúcar, para bloqueio dos possíveis vazamentos de vinhaça, evitando assim a contaminação do solo e das águas superficiais da região. Caberá ao Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizar o cumprimento das medidas determinadas, cuja desobediência acarretará pagamento diário de multa no valor de R$ 3 mil. Independentemente das medidas já deferidas, o processo terá seu curso normal, que inclui a concessão de prazo para defesa dos réus, possibilidade de réplica do MPF/SE, coleta de provas e julgamento do caso pela JF/SE. Fonte: MPF/SE
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