O juiz da 19ª Vara Civil, José dos Anjos, concedeu liminar que obriga a Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) a adotar medidas emergenciais para contenção da área de risco situada nas redondezas do Centro Espírita Amor e Caridade, no bairro Getúlio Vargas. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com laudos técnicos constantes do inquérito civil, a área, em função da construção e aterro desordenado em encosta, apresenta risco iminente de desabamento. O local coloca em risco também as crianças que têm aula no Centro Espírita. De acordo com a decisão, a PMA deverá efetivar a interdição imediata das propriedades que apresentem risco à segurança da população e retirada de seus moradores com alojamento em outro local digno às expensas da municipalidade, até cessado tal risco. Houve recurso do município e o Tribunal de Justiça deverá se pronunciar sobre a manutenção ou não da liminar. Com informações da ASMP
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