O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), proibindo a exploração, pela VWN Serviços de Entretenimento, de jogos de azar ou similares, e a divulgação publicitária de tais eventos, realizada pela Televisão Atalaia, a Rádio Jornal de Sergipe e a Rádio FM Itabaiana. As empresas também serão obrigadas a pagarem indenização por dano moral. O magistrado ressaltou que, por força da lei, a exploração privada do jogo é contravenção no Brasil, e a instituição de exceções só é possível por lei federal, até pelo fato de a matéria dizer respeito ao direito penal, cuja competência privativa é da União. Quanto à condenação a pagamento de indenização, o juiz ressalta que “é notório que o jogo possui robusto viés desagregador e sua exploração de modo empresarial, agressivamente divulgado com o verniz da confiabilidade que só os meios de comunicação de massa conseguem imbuir é, por si, socialmente danoso, o que é sobejamente agravado pelo público de baixa renda almejado pela jogatina, algo que se infere pelo tipo de prêmio e preço dos bilhetes”. Com informações da JF/SE
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