Justiça condena empresas de bingo

O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), proibindo a exploração, pela VWN Serviços de Entretenimento, de jogos de azar ou similares, e a divulgação publicitária de tais eventos, realizada pela Televisão Atalaia, a Rádio Jornal de Sergipe e a Rádio FM Itabaiana. As empresas também serão obrigadas a pagarem indenização por dano moral.

 

O magistrado ressaltou que, por força da lei, a exploração privada do jogo é contravenção no Brasil, e a instituição de exceções só é possível por lei federal, até pelo fato de a matéria dizer respeito ao direito penal, cuja competência privativa é da União.

 

Quanto à condenação a pagamento de indenização, o juiz ressalta que “é notório que o jogo possui robusto viés desagregador e sua exploração de modo empresarial, agressivamente divulgado com o verniz da confiabilidade que só os meios de comunicação de massa conseguem imbuir é, por si, socialmente danoso, o que é sobejamente agravado pelo público de baixa renda almejado pela jogatina, algo que se infere pelo tipo de prêmio e preço dos bilhetes”.

 

Com informações da JF/SE

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais