A mesma liminar também determina a suspensão das cláusulas de adesão para os planos pré-pagos que estabeleçam descontos na aquisição de aparelhos. A decisão é do Juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, José dos Anjos, ao conceder tutela antecipada em Ação Civil Pública proposta pela PGE. Segundo o procurador do Estado, Humberto Alexandre Foltran Fernandes, que subscreveu a petição inicial da ação, explica que a Claro vinha celebrando contratos com os consumidores sergipanos, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo, ainda, com a decisão a empresa Claro concede o seu plano de benefícios no mesmo Instrumento de adesão para o Plano de Serviços, o que é vedado pelo CDC, uma vez que o prazo do benefício, o preço e a forma de pagamento encontram-se redigidos de forma ilegível. O magistrado entendeu também como ilegal o bloqueio, pelo prazo de 12 meses, dos aparelhos adquiridos junto a operadora Claro, ainda que haja o oferecimento de vantagens ao consumidor. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a partir do segundo dia da notificação da medida liminar. Com informações da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Sergipe obteve liminar contra a Operadora de Telefonia Celular Claro. Com isso, a empresa fica obrigada a fazer o desbloqueio de forma imediata e gratuita de aparelhos celulares que já foram comprados ou que ainda serão comprados.
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