A declaração foi a título de esclarecimento sobre as declarações de representantes de entidades, em especial a OAB-SE, que através de seu presidente Henri Clay Andrade, questionou o ato de aposentadoria de Flávio.
O coordenador jurídico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), advogado e professor Jéferson Fonseca de Moraes se manifestou nesta sexta-feira, 19, sobre a decisão do pleno de aposentar compulsoriamente Flávio Conceição. Ele afirmou que “a indignação da sociedade é a mesma nossa, afinal, por impedimento legal também deixamos de fazer o que moralmente parecia mais correto, mas que a constituição nos impede de fazer”. Pleno decidiu na terça aposentar Flávio
“Daí porque sugiro que as entidades representativas da sociedade, entre elas a OAB, voltem suas indignações para quem de direito: o Congresso Nacional, único que tem poderes para alterar a Constituição Federal, em especial nos artigos 93 e 95, que estipulam, entre outras coisas, como pena máxima para um magistrado que cometeu ato de improbidade, a aposentadoria compulsória por interesse público. É a Constituição federal quem determina assim e o Tribunal de Contas não pode e nem deve ultrapassar a barreira imposta pela Carta Magna do país. Se assim agisse estaria ferindo o Estado Democrático de Direito”, completou.
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