Todos os anos entre 1º de novembro a 28 de fevereiro ocorre, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, o Defeso da Piracema. Com isso fica proibida a pesca na bacia durante este período, prolongando-se por mais 90 dias nas lagoas marginais e na calha do rio.
Anualmente, diversas espécies sobem os rios, vencendo obstáculos naturais, como corredeiras e cachoeiras, para realizarem a desova e efetivar sua reprodução, fenômeno que é conhecido como piracema. O objetivo do defeso é garantir a atividade pesqueira de forma controlada, permitindo a renovação dos estoques e impedindo um aumento significativo de algumas espécies.
No período, fica permitida a pesca profissional e amadora nas modalidades desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha com iscas naturais e artificiais, a captura e transporte de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador registrado.
No período em que acontece a piracema ficam permitido ao pescador profissional, a captura e transporte, em qualquer quantidade das espécies: pilombeta, pescada do Piauí, tucunaré, tilápia, bagre africano, apaiari, tambaqui, capas, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá e o híbrido do tambaqui.
O Ibama informa a aqueles que praticarem a pesca neste período, contrariando as normas restritivas do defeso, estarão sujeitos à perda do produto capturado, a apreensão dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
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