Confira o chat sobre Previdência do Servidor

Ricardo Aurélio, gestor governamental, respondeu às perguntas dos internautas 
O Portal Infonet realizou na tarde desta segunda-feira, 15, mais um chat. Desta vez o tema abordado foi ‘A Previdência do servidor público do Estado’, que contou com a participação do Gestor Governamental, Ricardo Aurélio Madeira Marinho, que está concluindo o mestrado em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Dentre os temas abordados pelo gestor estão os benefícios concedidos pela previdência estadual, a exemplo de aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, salário-família e auxílio-doença.

Abaixo confira o chat na íntegra.

15:12:23 RicardoAurélio entra na sala

15:13:37 Mediador entra na sala

15:13:38 >[Mediador] Bem-vindo ao Bate-Papo InfoNet.

15:14:07 [Mediador] Boa Tarde!

15:14:23 [Mediador] Estamos dando início a mais um chat promovido pelo Portal Infonet. Nessa segunda-feira, 15, iremos esclarecer as dúvidas dos internautas sobre a Previdência do Servidor Público do Estado. Quem irá responder às perguntas dos internautas é o Gestor Governamental, Ricardo Aurélio Madeira Marinho.

15:14:33 [RicardoAurélio] Boa Tarde!

15:14:51 [Mediador] O chat terá duração de 40 minutos, podendo ser estendido por mais 20 minutos, dependendo da quantidade de questionamentos. Você pode acompanhar ao vivo o chat e enviar a sua pergunta. Ricardo Aurélio já está a postos para respondê-la.

15:15:10 [Mediador] Internauta (Vânia) – Tem 23 anos de trabalho e 43 de idade. Quanto tempo falto para me aposentar?

15:16:24 [RicardoAurélio] Normalmente uma servidora se aposenta com 55 anos de idade e 30 anos de trabalho, ou seja em média faltam 12 anos para você se aposentar

15:16:38 [Mediador] Internauta (Maria José de Andrade) – Sou funcionária pública aposentada (educação), tenho dois filhos com idade avançada, mas ambos solteiros, meu filho trabalha mais ganha muito pouco, minha filha, também trabalha no serviço público. Eu gostaria de saber se eu morrendo eles têm direito a alguma pensão? Pois tenho medo que o padrão de vida deles baixe e que eles tenham dificuldades para sobreviver. Obrigada.

15:17:54 [RicardoAurélio] Maria, a pensão é dada para filhos menores de 18 anos e sem renda, para filhos maiores apenas aqueles que são inválidos para o trabalho ou até 24 anos, sendo universitário e sem renda

15:18:11 [RicardoAurélio] Portanto, seus filhos não terão direito à pensão

15:18:46 [Mediador] Internauta (Dernivania de Andrade Ferreira) – Meus filhos são maiores de 24 anos e sou separada caso venha a falecer ninguem receberá meus benefícios? tenho uma neta de 2,9 anos mas é registrada pelos pais e mora com eles. há alguma forma de deixar para ela?

15:20:38 [RicardoAurélio] Dernivania, a Lei Complementar 113/05 veda a pensão para netos. E com relação ao seus filhos, eles, após a idade de 18 anos, não poderão ser pensionistas, exceto os inválidos.

15:20:56 [Mediador] Internauta (Amelia Maria Pitanga Ferreira) – Tenho um sobrinho com 23 anos no próximo ano completara 24 ele hoje cursa faculdade mais ainda não esta formado. Mesmo ele completando 24 sem ter se formado ele continua a receber a pensão?

15:22:59 [RicardoAurélio] Amélia, a Lei de Previdência Estadual, a Lei Complementar 113/05 ressalta que o que acontecer primeiro, se a idade ou a formatura será impedimento para seu filho continuar a ser pensionista, ou seja, ao completar 24 anos, mesmo sem ter se formado, ele perderá a pensão

15:23:22 [Mediador] Internauta (Gervásio ) – Como se dar hoje a aposentadoria do professor exclusivamente em sala de aula?

15:24:45 [RicardoAurélio] Gervásio, se homem ao completar 55 anos de idade e 30 anos de contribuição exclusivamente em sala de aula, se mulher ao completar 25 anos de contribuição e 50 de idade

15:25:09 [Mediador] Internauta (Lucimeire de Andrade Santos) – Minha mãe foi funcionária concursada do HUSE ( Hospital de Urgências de Sergipe) por mais de 20 anos. Ela faleceu em maio deste ano. Meu irmão, que sempre foi dependente dela, requereu a pensão, porém, o pedido foi indeferido sob a alegação de que ele deveria estar cursando a universidade desde os 18 anos. Isso procede? Desde qdo esta lei está em vigor? Pois conheço muitas pessoas que receberam o benefício e que entraram na universidade depois dos 18.

15:27:26 [RicardoAurélio] Lucimeire, a Lei Complementar 113/05 declara que ao completar 18 anos de idade o pensionista, se não for universitário perde a pensão. Assim, para receber a pensão após esta idade o pensionista precisa comprovar estar matriculado numa universidade.

15:28:22 [RicardoAurélio] Desconheço casos de pessoas recebem o benefício da pensão e entraram na universidade depois dos 18, se você souber pode efetivar denúncia no Sergipeprevidência.

15:28:40 [Mediador] Internauta ( Maria de lourdes Hora Neves ) – Gostaria de saber se tem possibilidade de atraso no pagamento de aposentadoria inativa, ou se quando exposto no site o calendário, não muda durante o ano? O pensionista vindo a falecer, se tiver uma criança no poder do mesmo, perde a pensão ou continua? obrigado!

15:29:40 [RicardoAurélio] Maria, após a publicação do calendário de pagamento, este não muda.

15:30:36 [RicardoAurélio] Quanto à pensão, esta não passa do pensionista para quem quer seja, mesmo que seja seu fi,l

15:30:48 [RicardoAurélio] *filho.

15:31:04 [Mediador] Internauta (Genilson Santos Nasciemnto) – Sou servidor do judiciário há dez anos. A minha mãe depende de mim totalmente em termos financeiros, também é minha única dependente no imposto de renda. Gostaria de saber em caso de algum dia eu vier a falecer haveria alguma possibilidade de ela receber algum tipo de pensão.

15:32:24 [RicardoAurélio] Genilson, sim a mãe pode vir a ser sua pensionista se, no momento do requerimento ela comprovar a dependência financeira dela, ou seja, não possuir nenhum tipo de rendimento.

15:32:40 [Mediador] Internauta (Izildinha Dantas) – Um filho com problemas psiquiátrico, que não consegue trabalhar, pode receber o meu salário(pensão) no caso de minha morte?

15:34:34 [RicardoAurélio] Izildinha, para seu filho receber sua pensão quando de seu falecimento, ele precisa ser declarado inválido pela Perícia Médica do Sergipeprevidência, em caso positivo e desde que não possua rendimentos, poderá ser seu pensionista.

15:35:40 [Mediador] Internauta (Jose C. de Assis) – Sou esposo de uma professora aposentada e já tenho 74anos. Porque não tenho direito de ser dependente da esposa mesmo aposentado pelo INSS com mais de 3 salários. Anteriormente eu tinha este direito.

15:37:19 [RicardoAurélio] José, se você é esposo de servidora pública, você tem sim direito de ser pensionista.

15:37:47 [Mediador] Internauta (Sidney) – É correto descontar Ipes Previdencia em incorporações de cargo em comissão, este valor eu levarei para a minha aposentadoria? Quais as Leis que regem o Ipesprevidencia?

15:39:24 [RicardoAurélio] Sidney, o Sergipeprevidência (e não mais Ipes previdência) é regido pelas duas leis estaduais: a complementar 113/05 e a ordinária 5.852/06.

15:41:11 [RicardoAurélio] Com relação a incorporações de cargos de comissão para serem levados para aposentadoria, uma outra lei, desta vez federal: a 10.887/04 disciplina que é vedado tal procedimento, a menos que o servidor opte por se aposentar com cálculo pela média de suas contribuições da vida laboral.

15:41:47 [Mediador] Internauta (Jose Fabio Santos) – O servidor público estadual que tiver 25 anos de trabalho ininterruptos recebendo insalubridade de 40 % tem direito a aposentadoria apos os 25 anos? Se a resposta for sim, quais são os passos a serem seguidos para aqueles que já estão nesta condição?

15:42:52 [RicardoAurélio] José, nenhum servidor público (homem) poderá se aposentar, mesmo recebendo insalubridade de 40%, aos 25 de contribuição.

15:43:10 [Mediador] Internauta (Helena) – Tenho dois vínculos públicos na saúde. Terei direito a duas aposentadoria, já que desconto duas previdências? Obrigada

15:43:30 [RicardoAurélio] Corretamente Helena.

15:44:23 [Mediador] Internauta (Sandra Bezerra) – É verdade que funcionário público que exerce função na área da saúde em ambiente insalubre se aposenta com 25 anos de contribuição?

15:45:50 [RicardoAurélio] Sandra, isso não é correto, os servidores da área de saúde se aposentam, mesmo recebendo adicionais de insalubridade, nas mesmas condições dos outros servidores.

15:47:00 [RicardoAurélio] Apenas para lembrar: o servidor homem se aposenta ao completar 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e se mulher ao completar 30 anos de contribuição e 55 de idade.

15:47:17 [Mediador] Internauta (Evandro) – Gostaria de saber se, um servidor com vinte e três anos de contribuição na educação, e três na saúde, em cargos diferentes pode requerer aposentadoria por tempo de serviço.

15:49:35 [RicardoAurélio] Evandro, lembro que se o servidor não for professor exclusivamente em sala de aula, ele precisa ter, se homem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, e se mulher 30 anos de contribuição e 55 de idade para poder se aposentar.

15:49:51 [Mediador] Internauta (Flávia Brasileiro) – Como ficará a previdência para aqueles que aderirem às Fundações Estatais (já sendo servidor público estatutário)?

15:51:06 [RicardoAurélio] Flávia, se o servidor se mantiver no regime estatutário sua previdência será regida pelo regime prórpio de previdência social do Estado de Sergipe (RPPS/SE)

15:52:13 [RicardoAurélio] Caso o servidor seja de regime celestista, sua previdência será o regime geral de previdência social (RGPS).

15:52:39 [RicardoAurélio] Lembrando: o Sergipeprevidência administra o RPPS/SE e o INSS, o RGPS.

15:52:54 [Mediador] Internauta ( Analice ) – Estive três anos na PM de Sergipe, mas passei para concurso como professora e pedi exoneração da Polícia. Esses três anos poderão ser usados para aposentadoria?

15:53:57 [RicardoAurélio] Analice, poderão sim, mas não contarão como tempo de contribuição exclusivamente em sala de aula para sua aposentadoria de professora.

15:54:29 [Mediador] Internauta (Dijalma Oliveira) – Sou funcionária pública estadual, tenho 46 anos de idade e vinte e oito anos de contribuição. Ao completar 30 anos de contribuição terei apenas 48 de idade. Como fica minha situação? Continuarei contribuindo?

15:55:41 [RicardoAurélio] Dijalma, você continuará contribuindo até completar 55 anos de idade. Ou seja, por mais sete anos, em média.

15:56:00 [Mediador] Internauta (Lucas Andrei de Jesus) – Comecei a trabalhar aos 19 anos no IBGE temporário, depois dois anos no comercio, depois dois anos em cargo de comissão no Tribunal de Justiça, depois um ano no Jornal da Cidade , depois três anos na Polícia Militar e agora assumir o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça. Veja bem todo ano to mudando de emprego como eu vou me aposentar?

15:58:17 [RicardoAurélio] Lucas, você pode utilizar todo esses anos de contribuição para o RGPS (INSS) para conta-los na sua aposentadoria como servidor do TJ. Lembrando que servidores homens precisam ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para se aposentarem.

15:58:53 [Mediador] Internauta (Carlos Oliveira) – Quando e onde solicitar aposentadoria especial com 25 anos de trabalho em ambiente hospitalar público?

16:00:42 [RicardoAurélio] Carlos, infelizmente só existe aposentadoria especial para professores exclusivamente em sala de aula. Trabalhadores da área da saúde ainda não possuem regras especiais que envolvem contagem de tempo menor que outras categorias para se aposentarem.

16:01:05 [Mediador] Internauta (Anselmo) – Minha mãe tem uma doença incapacitante: depressão refratária, ela é funcionária pública, pedagoga, gostaria de saber com quantos anos ela pode se aposentar.

16:02:39 [RicardoAurélio] Anselmo, se sua mãe for professora exclusivamente em sala de aula, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.

16:04:05 [RicardoAurélio] Caso esta doença a invalide para o trabalho permanentemente, poderá solicitar uma aposentadoria por invalidez, lembrando que a perícia médica do Sergipeprevidência é quem decidirá sobre sua invalidez ou não.

16:04:20 [Mediador] Por conta do grande número de perguntas dos internautas iremos estender o tempo do bate-papo por mais 20 minutos.

16:04:36 [Mediador] Internauta (Taiene Elines) – O que é o salário-familia? Quem tem direito a recebê-lo?

16:06:35 [RicardoAurélio] Oi Taiene, salário-família é um benefício previdenciário pago para os pais que possuem filhos em idade escolar até os 14 anos. Para obte-lo precisam comprovar a frequencia escolar e a vacinação em dia.

16:07:21 [Mediador] Internauta (Vera Oliveira) – A partir de quando o servidor estadual tem direito a receber o abono de permanência? No caso das mulheres é após 30 anos de contribuição faltando no entanto, a idade mínima exigida para aposentadoria? EX: Em abril de 2012 completo 30 anos de contribuição e 50 anos. Quando terei esses direito?

16:08:43 [RicardoAurélio] Vera, o abono de permanência é pago para os servidores que já completaram os requisitos para se aposentar e não o querem fazer.

16:09:54 [RicardoAurélio] No seu caso, se você completará em abril de 2012 esses requisitos, a partir desta data, caso você queira continuar trabalhando, poderá requerer o abono de permanência.

16:10:41 [Mediador] Internauta (Lucivalda Sousa Teixeira e Dan ) Gostaria de saber se é possível prorrogar a minha licença-maternidade. Meu parto aconteceu dia 1º de agosto do corrente ano. Tenho direito aos 180 dias?

16:13:23 [RicardoAurélio] Lucivalda, posso pesquisar seu caso mais profundamente depois, mas acredito que a lei tenha vigência só a partir de sua publicação. Como isso ocorreu na semana passada eu teria que ver com calma se você poderia prorrogar o período de LICENÇA-MATERNIDADE.

16:13:40 [Mediador] Internauta (Luiz Eduardo Mesquita dos Santos) – Até onde se estende a pensão de um servidor com sua morte? Esposa, filhos, netos têm direito? E quando não podem ser pensionistas?

16:15:51 [RicardoAurélio] Luiz, a Lei Complementar 113/05 declara que esposas(os), Companheiras(os), filhos(as), pais, mães e irmãos popdem ser pensionistas. No caso de pais, mães e irmãos, estes precisam comprovar dependência econômica do segurado falecido. Netos não podem mais ser pensionistas.

16:16:00 [Mediador] Internauta (Ana Paula Dias Oliveiera ) – Qual renda mensal as famílias devem ter para participar do projeto salário-família?

16:19:21 [RicardoAurélio] Ana Paula, os pais devem ganhar individualmente menos que R$ 710,08 para poderem requerer o benefício previdenciário salário-família, além de possuirem os requisitos de: filhos em idade escolar até os 14 anos, comprovação da frequencia escolar e a vacinação em dia.

16:19:39 [Mediador] Internauta (Robson) – Como fica a questão da paridade (ativo e inativo) e da regra de transição das pessoas que ingressaram, recentemente, no serviço público sergipano?

16:21:49 [RicardoAurélio] Robson, existem 3 regras de transição para servidores que ingressaram antes de 31/12/2003. Duas delas, específicas para servidores que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998. Dentre essas, duas uma possui direito à paridade e a.outra não.

16:23:35 [RicardoAurélio] Desta forma, as regras de transição do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/03 não dá direito à paridade, enquanto que as regras de transição dos art. 6º e 3º das Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05, respectivamente, possuem direito à paridade.

16:23:46 [Mediador] O tempo de duração do chat esgotou. O Portal Infonet agradece a presença de Ricardo Aurélio e abre espaço para suas considerações finais.

16:27:29 [RicardoAurélio] O Sergipeprevidência agradece a oportunidade dada pelo Portal Infonet e se coloca à disposição de todos no seu endereço à Pça da Bandeira, 48 ou pelo e-mail: agecom@sergipeprevidencia.se.gov.br. Apesar de estarmos num processo de transição e de modernização administrativa, o Sergipeprevidência não mede esforços para atender bem ao servidor público e seus familiares. Em 2009, estaremos com outras formas de acesso para o servidor, inclusive com a confecção e distribuição gratuita de uma cartilha.

16:28:08 [RicardoAurélio] Aproveite e visite nosso site: http://www.sergiprevidencia.se.gov.br. Obrigado! E até a próxima oportunidade!

16:28:13 [Mediador] O Portal Infonet finaliza mais um chat, que tem o objetivo de democratizar o acesso às informações através da interatividade com o internauta.

16:28:23 [Mediador] As perguntas enviadas que não foram aqui publicadas, serão encaminhadas ao gestor para que ele possa respondê-las, via e-mail, ao internauta que enviou o questionamento.

16:28:33 [Mediador] Agradecemos mais uma vez a participação de Ricardo e todos que ficaram ligados no bate-papo. Uma boa tarde para todos e até o próximo chat.

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