Nota Pública Amase – Caso Floro

Conforme já explanado pela magistrada Maria de Fátima Ferreira de Barros (Juíza da Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios – 7ª Vara Criminal de Aracaju) em diversos veículos de comunicação, a sua decisão foi embasada nos termos da Lei 7.210/84 (Lei das Execuções Penais), mais precisamente no artigo 43, que garante ao preso o direito de ser assistido por médico particular, da sua confiança, desde que arque com as despesas para tanto. Além disso, a lei garante ao preso o direito à assistência à saúde.

 

A competência para autorizar a saída temporária de presos, provisórios ou sentenciados, é do Juízo da Vara das Execuções, e isso está claro no art. 42 da mesma lei.

 

Algumas verdades precisam ser repetidas, por mais que sejam conhecidas: O juiz não faz a lei. Quem faz a lei penal é o Congresso Nacional. Ao juiz cabe fazer a lei ser cumprida.

 

A Amase, ciente do papel do magistrado, acredita que a juíza Maria de Fátima Ferreira Barros agiu simples e puramente de acordo com o que exige sua profissão, ou seja, cumpriu a lei, ao deferir pedido e determinar que o preso fosse encaminhado ao hospital e, caso seu médico particular indicasse a necessidade de internação, fosse essa prescrição submetida ao crivo de equipe médica do Tribunal de Justiça. Se houvesse a concordância da equipe médica do tribunal, ele deveria ser internado. Caso contrário, o processo deveria voltar para nova decisão. Tal determinação judicial não foi cumprida.

 

A competência para a guarda de presos que se encontram nos presídios do Estado é exclusiva da Secretaria de Estado de Cidadania e Justiça, assim como compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública a guarda de presos que se encontrem em delegacias.

 

É lamentável, até mesmo antijurídico, atentatório à democracia e à Justiça, supor ou exigir ou ansiar que o Poder Judiciário despreze ou descumpra leis simplesmente porque o Poder Público, o Estado, por seus órgãos competentes, não tem se preparado para o desempenho das suas obrigações básicas.

  

A Amase acredita no diálogo civilizado e transparente e no caminho do devido processo legal para o alcance dos esclarecimentos acerca dos fatos e conhece a história de compromisso profissional e seriedade da Juíza Maria de Fátima Ferreira Barros, tornando pública a confiança que tem no seu trabalho, ao passo que esclarece que tomará as medidas cabíveis para a preservação da honra e da imagem daquela associada sempre que necessário.

 

 

Aracaju, 23 de dezembro de 2008.

 

Paulo César Cavalcante Macêdo

Presidente em exercício

Leia também nota Pública da Juíza Maria de Fátima Barros

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais