Segundo Bosco Mendonça, quando ocorrer solicitação de transporte gratuito por idoso ou deficiente nos terminais rodoviários e pontos de embarque, estando às vagas reservadas aos mesmos já ocupadas, deverá o motorista identificar, para o solicitante, os beneficiários já embarcados, inclusive com a apresentação das suas respectivas carteiras do Passe Livre. O secretário ainda explica que quando a solicitação ocorrer ao longo do itinerário, com o veículo em trânsito, o motorista deverá efetuar a parada obrigatória para realizar o procedimento de identificação. “O motorista que não cumprir essa obrigação estará sujeito às penalidades previstas em Lei, e nós alertamos aos usuários que se sentirem prejudicados, que entrem em contato conosco através do nosso posto de atendimento do CEAC da Rodoviária Nova, ou pelo telefone (79) 3246-2062”, adianta Bosco
Bosco: “O motorista que não cumprir essa obrigação estará sujeito às penalidades previstas em Lei”
No último dia 17 de fevereiro, o secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana (Setram), Bosco Mendonça, assinou a portaria n°003/2009 que obriga aos motoristas dos veículos que prestam serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, a identificar os ocupantes das vagas reservadas para idosos e deficientes físicos portadores do Passe Livre. A medida já passou a valer desde sua data de publicação, no Diário Oficial, em 19 de fevereiro do corrente ano.
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