MPE requer interdição de unidade da Renascer

A 1ª Promotoria da Infância e da Adolescência do Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Dra. Lilian Mendes Carvalho, ajuizou Ação Civil Pública em face da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, responsável pela administração da unidade de abrigamento denominada Centro de Estudos e Observação (CEO).

Na ação ela requer, liminarmente, a interdição do prédio que atualmente abriga o CEO, e a transferência dos abrigados para outro imóvel, que ofereça condições dignas de habitabilidade e desenvolvimento das atividades da entidade. Solicita, também, a fixação de multa a ser aplicada em caso de descumprimento, para ser revertida em favor do Fundo Estadual da Infância e Juventude.

A fim de averiguar a situação das crianças e adolescentes abrigadas no Abrigo, a Promotora e técnicos do MPE realizaram visita rotineira à instituição, constatando a existência de condições desfavoráveis ao desenvolvimento saudável dos abrigados. O prédio possui condições sanitárias insalubres, com banheiros imundos, vazamentos, acúmulo de lixo, etc. Além da falta total de estrutura, foram encontrados muitos abrigados dormindo em colchões no chão.

Diante das condições encontradas, a Promotoria requer, ainda, que o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e a Vigilância Sanitária realizem vistoria no local, a fim de avaliar as situações de segurança, estruturais, sanitárias e de ventilação do prédio onde funciona o Abrigo CEO. O objetivo é que sejam apontadas as irregularidades e indicadas as medidas que deverão ser adotadas.

Velhos Problemas

Segundo consta, o abrigo funciona em condições estruturais inadequadas há mais de oito anos, pois as irregularidades encontradas já se arrastam desde o ano de 2001. A situação atual encontra-se tão alarmante que submete os abrigados a condições desumanas, numa total afronta aos direitos fundamentais, notadamente os Princípios da Dignidade da Pessoa Humana, Prioridade Absoluta e Proteção Integral.

Além dos problemas estruturais encontrados, também preocupa a Promotoria a falta de tratamento pedagógico apropriado, especialmente em se tratando de menores de idade em situação de risco. Tal fato já motivou, inclusive, o ajuizamento de uma outra Ação, em razão do relato de atos de violência física e psicológica praticados pelos “educadores” contra os abrigados. Ao invés de um espaço de acolhimento, o abrigo está se tornando um espaço de revitimização de crianças e adolescentes, já em situação de risco pessoal ou social, contrariando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por todas as razões descritas, o CEO é a unidade de abrigamento que, segundo o Relatório Situacional dos Abrigos e informações do Sistema Informatizado dos Abrigos (SAI), possui maior índice de evasão.

Fonte: MPE/SE

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