Detran se pronuncia sobre ação do MPE

A assessoria jurídica do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) se manifestou em relação à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que obriga o órgão a abster-se de indicar aos consumidores a empresa fabricante de placas. De acordo com Fausto Leite, advogado do órgão, “em nenhum momento houve maculação ao Código do Consumidor”.

 

“O Detran/SE não obriga os consumidores a confeccionarem placas com a emplacadora A ou B. Apenas sugere, através de distribuição via computador com a finalidade de burlar qualquer tipo de fraude e/ou benefício, pelo contrário protege o consumidor. Inclusive caso o consumidor prefira outra emplacadora é emitido outro documento para a escolhida”, esclareceu.

 

A ação, assinada pela promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, requer ainda a obrigatoriedade ao Detran  de manter cadastro atualizado de todas as empresas fornecedoras de placas. Fausto se defende afirmando que “todos os cadastros estão atualizados e as fábricas são inspecionados semanalmente com a finalidade de evitar qualquer tipo de fraude”.

 

Diante da ação que segundo a promotora Euza Missano, foi impetrada por conta da ausência de uma resposta do Detran face aos pedidos feitos nas diversas audiências com órgão, o advogado se defende. “O fato é que o MP teria proposto um TAC que não foi assinado, onde o DETRAN deveria aceitar as suas intervenções sobre o assunto. Desta feita, entende que a fabricação de placas é assunto de interesse e segurança pública, por isso apenas para evitar possíveis fraudes que possam a vir a acontecer a diretoria entende que a Portaria está correta e discutirá o mérito na justiça. Caso o Judiciário entenda que o Ministério Público tenha razão em sua investida cumprirá à risca a decisão”.

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