O ex-comandante da Polícia Militar de Sergipe, coronel Hélio Silva, foi condenado no início da tarde desta terça-feira, 7 em julgamento no Fórum Gumersindo Bessa, a quatro anos e nove meses em regime semiaberto. Ele é acusado de ter recebido 37 diárias em fevereiro de 2008, correspondente à época a R$ 130 mil reais. A sentença foi assinada pelo juiz Diógenes Barreto. Julgamento aconteceu no Fórum Gumercindo Bessa
Votaram a favor da condenação do coronel Hélio Silva, os coronéis da Polícia Militar de Sergipe, Albino Brito e Genário dos Santos João e contra, os coronéis Aguinaldo Ramos e Carlos Magno Ornelas. Coube ao juiz Diógenes Barreto, o desempate que culminou na condenação.
O advogado do coronel Hélio Silva, José Carlos Cruz comentou no final desta tarde, o resultado. “A pena foi injusta porque houve o recolhimento dessas diárias aos cofres do tesouro estadual. E se houve recolhimento, não houve apropriação indevida por parte do meu cliente”, entende o advogado de defesa acrescentando que irá recorrer da decisão judicial.
José Carlos Cruz explicou que o processo foi baseado em ajuda de custo para os policiais militares que trabalharam no Pré-Caju e no Carnaval de 1998. “Algumas dessas ajudas foram transformadas em diárias, ou seja, o valor da ajuda de custo foi dividido pelo número de diárias. Em fevereiro de 98, foram pagas 28 diárias de pousada e 37 de alimentação. Somaram 28 com 37 e alegaram como poderia ter recebido 65 num mês em que só tem 28 dias”, ressalta.
Afirmando que as diárias da polícia civil são diferentes da PM, o advogado disse que em 1999, o coronel Hélio Silva recolheu ao tesouro do estado, o valor das diárias que havia recebido a mais e o documento que prova esse recolhimento se refere de janeiro a outubro de 98.
“Se no documento mostrasse referência somente ao mês de fevereiro, ele não teria sido condenado. Existe o comprovante de recolhimento do valor, mas o ofício ficou no Tribunal de Contas, não veio para os autos. Foi uma falha cometida pela própria justiça”, enfatiza José Carlos Cruz.
Por Aldaci de Souza