Prefeitura de Aracaju não pode cobrar IPTU de terrenos no Mosqueiro

A 1a Câmara Cível decidiu, com unanimidade dos seus membros, que o município de Aracaju não pode cobrar a taxa de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de terrenos localizados no bairro Mosqueiro. O desembargador relator, juiz Ricardo Múcio de Abreu Lima confirmou, em seu voto, a decisão do juiz de 1o grau, a incompetência tributária do município de Aracaju para cobrar a taxa, pois as propriedades estariam situadas no município de São Cristóvão.

O relator baseou a sua decisão na exigência expressa do parágrafo 4o do artigo 18 da Constituição Federal, que estabelece as regras para a criação, incorporação e desmembramento de municípios. Diz a lei que atendidos os requisitos de viabilidade para criação, incorporação, fusão ou desmembramento do bairro ao município de São Cristóvão é necessário fazer um  plebiscito com  às populações dos municípios envolvidos, para aprovarem ou não a proposta e este pleito não foi realizado.

Ao finalizar o Acórdão, o relator diz que é imperativo afirmar que o Povoado do Mosqueiro, ainda, pertence ao município de São Cristóvão, sendo inválida a remarcação territorial do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação estadual.


Fonte: TJ/SE

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