As aventuras de um consumidor no Brasil O desconto condicionado ao preenchimento de cadastro Consuminho foi a um estabelecimento comercial comprar uma porta de PVC. Era uma loja grande, bonita, e de instalações confortáveis. Não constava o preço nos produtos, mas, como estava com pressa, ignorou essa falta de respeito ao consumidor e seguiu em busca do que procurava. Ao encontrar, teve que se dirigir a um vendedor, já que inexistia preço afixado. Foi informado que custava R$77,00 (setenta e sete reais), mas, caso pagasse à vista, teria um desconto de 10%, fato que o fez optar por essa forma de pagamento. Ao se dirigir ao balcão para emissão da nota e posterior pagamento no caixa, o vendedor solicitou de Consuminho o número da RG, CPF, endereço, entre outros. Consuminho estranhou e perguntou qual a razão daquela solicitação e ouviu como resposta que se tratava de um procedimento normal da loja e que os dados eram para o preenchimento do cadastro no banco de dados do estabelecimento. Consuminho respondeu que não tinha interesse em preencher o cadastro. O vendedor, diante da recusa de Consuminho, informou que o desconto de 10% era condicionado ao preenchimento do cadastro e era uma prática antiga da loja a qual o sistema operacional só funcionava daquela forma. Consuminho solicitou a presença do gerente e este explicou que o sistema da loja era preparado para somente permitir a emissão de nota fiscal com o desconto de 10%, após o preenchimento de cadastro pelo consumidor. Consuminho argumentou que caso a loja se recusasse a vender o produto, o qual pretendia pagar à vista, incorreria em uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e solicitou caso não fizesse a venda, uma declaração por escrito fazendo constar a recusa da venda do produto pela loja face ao não preenchimento de cadastro. Diante dos fatos, o gerente então autorizou o desconto de 10% e Consuminho adquiriu o produto. Registrou Consuminho naquela oportunidade que não irá comprar mais nada naquele estabelecimento. Primeiro, por não colocar o preço nos produtos. Segundo, porque não é obrigado a preencher cadastro para realizar uma compra à vista de uma porta. Terceiro, tem receio de que seus dados sejam disponibilizados a terceiros sem sua autorização e ser importunado com o recebimento de cartões de crédito os quais nunca solicitou, bem como ser alvo de propostas de operadoras de telefonia celular, as quais nunca forneceu o seu número de contato. Finalmente, não quer ser mais uma vítima de utilização equivocada de dados cadastrais a exemplo das que sofrem com cobranças por compras as quais não realizaram e ainda assim tiveram os seus nomes negativados indevidamente. Faça você também como Consuminho. Procure dar preferência a fornecedores que respeitam os direitos do consumidor, a começar por aqueles que colocam o preço nos produtos. Quem não lhe respeita, não merece a sua preferência.
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