A informação enganosa que induziu a erro

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A informação enganosa que induziu a erro

 

Era feriado e Consuminho resolveu passear e fazer algumas compras em uma grande loja. Informava que estava em promoção, mas qual a loja que não vive empromoção’?

 

Então, Consuminho pegou alguns produtos depois se dirigiu ao caixa. Na fila, observou que era perguntado às pessoas se elas queriam dividir a compra em duas, três, quatro, até oito parcelas, no cartão da loja. As pessoas, principalmente idosos, achavam muito boa a oportunidade de dividir em mais de três parcelas. Como Consuminho, várias outras pessoas dividiram suas compras em mais de três parcelas.

 

Ao receber o boleto bancário para pagamento, Consuminho ficou surpreso com a cobrança de valores referente a emissão do boleto e de juros e foi até a loja se informar. , disseram que até três parcelas a loja divide sem juros, mas a partir de quatro, cobra juros e que o boleto é cobrado em todas as compras as quais é utilizado como meio de pagamento. Consuminho alegou que a cobrança do boleto é ilegal e que se soubesse que haveria cobrança de juros a partir de quatro parcelas, teria dividido a compra em apenas três parcelas. Nesse momento, lembrou da quantidade de pessoas que pediram para dividir o pagamento das compras em oito parcelas, todas induzidas a erro pela informação do caixa que omitiu a cobrança do boleto e de juros a partir de quatro parcelas.

 

Consuminho, como gosta de sempre consultar o Código de Defesa do Consumidor, descobriu que ele determina que as partes, Consumidor e Fornecedor, devem agir com boa-fé, ou seja, com honestidade. Descobriu também que quando o consumidor não é informado sobre todas as cláusulas do contrato, pode se desobrigar do mesmo ou, querendo, pode exigir o cumprimento da oferta conforme lhe foi oferecida. Ficou sabendo também, que a informação vincula o contrato celebrado, mas, o que mais lhe chocou foi a frieza com que a funcionária do caixa enganou a ele e a todas as pessoas que compram na loja e são induzidas pela informação dos caixas a dividirem o pagamento em mais de três parcelas.

 

Assim, Consuminho não teve dúvida, denunciou no Procon a conduta praticada pela loja ‘faz de conta’ e registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor para que fosse investigada a prática de crime contra as relações de consumo pela funcionária da loja a qual lhe induziu a erro. Na justiça, requereu que a sua compra seja parcelada em cinco vezes sem juros e sem cobrança de boleto.

 

Agora, Consuminho não compra mais nessa loja e quando faz alguma compra parcelada, embora saiba que é dever do fornecedor informar, sempre pergunta antes se será cobrado juros, assim, evita esse tipo de problema após a compra.

 

Faça você também que nem Consuminho, antes de fazer uma compra parcelada informe-se melhor sobre as formas de parcelamento e dos respectivos encargos cobrados. Caso a cobrança de valores não corresponda à informação que lhe fez decidir pela compra, denuncie a loja e exija o cumprimento da oferta nos mesmos termos que lhe foi feita.

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