O golpe do clube de lazer

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

O golpe do clube de lazer

 

O episódio de hoje mostra a luta de Consuminho para cancelar as parcelas decorrentes de um contrato firmado através de cartão de crédito, com uma empresa de prestação de serviço de lazer que oferecia pacotes em hotéis a preços bem atrativos.

 

Certo dia ao chegar em casa, Consuminho recebeu um convite de um clube de prestação de serviço de lazer para comparecer a um almoço festivo realizado em um hotel de grande porte na cidade. No convite, informava que se tratava de uma tarde de lazer patrocinada pelo clube, com toda a programação inteiramente gratuita.

 

Ao chegar no hotel, Consuminho encontrou muitas pessoas conhecidas, todas interessadas em saber qual a verdadeira razão daquela tarde de lazer patrocinada pelo clube. De fato, o almoço e as bebidas, tudo foi gratuito, a questão a ser ressaltada é saber quais os verdadeiros interesses estavam por traz de todo aquele ‘cenário’.

 

No saguão do hotel existiam algumas pessoas que se apresentavam como representantes do ‘clube de prestação de serviço de lazer’ e, ao mesmo tempo em que cumprimentavam as pessoas, aproveitavam-se da vulnerabilidade psicológica dos presentes para venderem cotas de associação do tal empreendimento de lazer o qual prometia disponibilizar diárias nos melhores hotéis do Brasil e alguns também fora do país, isto, mediante apresentação de fotos, etc.

 

Outra tática do grupo, é que eles informavam números de telefone para quem quisesse ligar para saber maiores ‘informações’ sobre o empreendimento. Diante de todo esse circo, Consuminho resolveu associar-se ao empreendimento mediante o pagamento de 05 (cinco) parcelas através de cartão de crédito que liberou a autorização logo em seguida à solicitação do ‘clube’.

 

Após 30 dias, prazo de carência exigido para que o associado pudesse fazer uso dos hotéis oferecidos no contrato, Consuminho tentou fazer contato com a sede do ‘estabelecimento’ a fim de reservar um hotel para passar um feriado, mas, estranhamente, o telefone só enviava sinal de ocupado. Tentou então via Internet, mas, também nunca responderam a nenhum e-mail, muito embora a fatura mensal do cartão fizesse constar a parcela referente ao contrato.

 

Consuminho solicitou de um amigo que por coincidência viajou para a cidade onde supostamente existia a sede da empresa, para que ele fosse até o endereço informado no contrato confirmar a veracidade da informação e para sua surpresa, tomou conhecimento de que naquele endereço nunca funcionou nenhuma sede de clube de prestação de serviço de lazer.  Nesse momento, Consuminho percebeu ter caído em um golpe e não conseguia entender como uma administradora de cartão de crédito poderia liberar o pagamento para uma empresa sem antes verificar a idoneidade da mesma de forma diligente, e consultando o Código de Defesa do Consumidor, descobriu que a administradora de cartão de crédito é responsável solidária perante o consumidor quando o serviço contratado é na verdade um golpe. Por fim, lembrou de toda burocracia a qual o consumidor é submetido quando faz um financiamento.

 

Consciente de seu direito, Consuminho ligou para a administradora e solicitou o cancelamento das parcelas vincendas referentes ao clube e a restituição dos valores pagos, o que foi recusado sob o fundamento de que somente o clube poderia cancelar. Inconformado, Consuminho enviou uma carta para empresa registrando a dificuldade de contato, registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor e denunciou, também, ao Ministério Público. Em seguida enviou uma carta para a administradora de cartão de crédito reiterando os pedidos feitos verbalmente, atitude que provocou um contato por parte da administradora e o atendimento do pleito de Consuminho.

 

Algum tempo depois, Consuminho tomou conhecimento de que se tratava de um golpe que estava sendo aplicado em várias cidades e agora, antes de fechar qualquer negócio, primeiro investiga a idoneidade do fornecedor. Aprendeu que é mais fácil prevenir do que correr atrás do prejuízo.

 

Faça você também como Consuminho, antes de contratar com um fornecedor o qual não conhece, pesquise primeiro, não se limite a checar as informações fornecidas por ele, pode ser uma armadilha e, caso perceba algum comportamento duvidoso, denuncie.

 

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