A máquina de lavar roupa que a assistência técnica não consertou

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A máquina de lavar roupa que a assistência técnica não consertou

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir do fabricante a troca da máquina de lavar roupa que não foi consertada pela assistência técnica autorizada.

 

Consuminho comprou uma máquina de lavar roupa, sendo que com um mês de uso ela começou a apresentar um ruído muito alto acompanhado de algumas pancadas, quando em funcionamento.

 

Chamou a assistência técnica, esta foi até a sua casa e realizou o conserto. Com menos de trinta dias a máquina voltou a apresentar o mesmo barulho, o que levou Consuminho a mais uma vez solicitar o serviço da assistência técnica autorizada. Desta vez, pelo telefone, Consuminho foi informado que a autorizada iria solicitar as peças para fazer a troca e logo que chegassem faria o conserto.

 

Passados trinta dias, Consuminho, foi se informar sobre o conserto da máquina, vez que estranhamente as suas ligações não eram mais atendidas. Na loja foi informado que o pedido já tinha sido feito e que aguardasse as peças chegarem, haja vista que a assistência técnica não tem culpa pela demora do fabricante.

 

Na saída, Consuminho lembrou que a assistência técnica não lhe entregou nenhum comprovante do serviço realizado na sua casa e assim solicitou o mesmo. Para a sua surpresa, a loja lhe entregou dois comprovantes de serviços realizados: o primeiro que foi realizado em sua casa e o segundo que nunca fora feito, no qual fez constar a substituição de várias peças.

 

Consuminho achou aquilo um absurdo e este fato fez com que perdesse a confiança na assistência técnica, pois agora encontrara a explicação, pelo menos em tese, para a demora no conserto de sua máquina.

 

Inconformado, foi solicitar ajuda na loja onde comprou a máquina, vez que já estava com quase cinqüenta dias sem conseguir fazer uso da mesma, mas ouviu do gerente que a loja não tem nenhuma responsabilidade após passados três dias de uso do produto. Foi até o Procon, mas lá, foi informado que teria que esperar a máquina quebrar pela terceira vez para que o órgão pudesse pelo menos convidar o fornecedor para uma conciliação.

 

Sem conseguir acreditar no que estava acontecendo e sem saber a quem recorrer, quando chegou em casa foi logo pegando o Código de Defesa do Consumidor para verificar se tinha algum direito e lá descobriu que poderia exigir a troca do produto por um novo da mesma espécie, vez que já se passava mais de trinta dias e não haviam consertado a sua máquina.

 

Assim, enviou uma carta para a loja onde comprou; a assistência técnica e o fabricante, solicitando a troca do produto. Ao fabricante, informou ainda que as peças mencionadas na segunda ordem de serviço nunca foram trocadas, pois aquele serviço não foi realizado.

 

Agora, aguarda a resposta das cartas, mas caso não atendam ao seu pedido, vai à Justiça exigir a troca do produto. Na delegacia de defesa do consumidor, registrou uma ocorrência para que seja investigada a prática de crime contra as relações de consumo, vez que não foram trocadas as peças mencionadas na segunda ordem de serviço.

Faça como Consuminho e se o fornecedor não consertar o seu produto na garantia, dentro do prazo máximo de trinta dias, exija uma das opções que a lei lhe oferece, dentre elas, a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso.

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