A história de hoje narra a aventura de Consuminho para reativar a sua linha de celular com a mesma promoção, uma vez que fora surpreendido com o bloqueio da linha e a informação da operadora, de que alguém solicitou a portabilidade do seu número para a operadora concorrente.
Era quinta-feira por volta das 13h e o celular de Consuminho ainda não havia recebido ligação. Estranhando tentou ligar para um amigo, porém, percebeu que não havia sinal de linha, o celular estava mudo. Através do telefone fixo conseguiu contatar a operadora que o informou que alguém havia solicitado a portabilidade da linha para a operadora concorrente.
Sem entender o que estava acontecendo, Consuminho foi orientado pela operadora X onde a sua linha funcionava, a informar-se com a operadora concorrente Y. Esta por sua vez, orientou Consuminho a buscar informações com a operadora X. Sem suportar a omissão das operadoras, Consuminho procurou a ANATEL que também não resolveu o problema.
Indignado, Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que o fornecedor não pode prestar um serviço ao consumidor sem prévia solicitação, assim, não era válida a portabilidade autorizada pela operadora X porque Consuminho não havia feito qualquer solicitação a operadora Y e a operadora X por sua vez tinha o dever de verificar a veracidade dos dados do solicitante da portabilidade, para que pudesse avaliar se de fato o titular havia feito a solicitação. Porém, não o fez e assim, Consuminho passou 70 dias com a linha bloqueada, sem que nenhuma das operadoras lhe oferecesse uma solução.
Diante da confusão de informação entre as operadoras, Consuminho registrou uma reclamação no Procon para fins de ciência da conduta desenvolvida por aquelas operadoras e também ajuizou uma ação judicial. Na justiça, conseguiu ser indenizado e ter a sua linha e o plano promocional de volta.
Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim estará contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço no mercado de consumo.
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