O plano de telefonia que baixou de preço

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para fazer com que a operadora de telefonia diminuísse a mensalidade de seu plano e aumentasse a velocidade de 1 MEGA para 2 MEGA, igualando assim aos moldes da publicidade veiculada no site da operadora.

Consuminho acessa muito a internet. Adora pesquisar e também faz uso nas suas atividades profissionais. O problema é que a conta de telefone sempre chegava depois do vencimento e para pagar em dia, tinha que todo mês acessar o site da operadora para imprimir a 2ª via e efetuar o pagamento.

Certa vez, ao acessar o site da operadora, percebeu que o plano pelo qual pagava R$239,00 por mês com 1 MEGA era ofertado pelo valor de R$199,00 com 2 MEGA. Sem entender a razão de pagar mais caro por um plano que era ofertado mais barato e com uma velocidade maior, ligou para o call Center, solicitou a redução da sua mensalidade e o aumento da velocidade, haja vista que era o mesmo plano, o que foi atendido pelo call center.

A velocidade foi logo aumentada, porém, no mês seguinte, como Consuminho não recebeu a fatura, ligou para o call center, pegou o código de barras e após fazer o pagamento via internet, percebeu que havia pago R$239,00 e não os R$199,00 prometido pelo call center. Ao ligar para o call Center, este prometeu fazer a compensação na fatura do mês seguinte.

Nos meses seguintes Consuminho começou a ser cobrado pelo não pagamento da fatura de R$199,00 e a receber 02 faturas: uma de R$199,00 e outra de R$239,00. Todo mês era aquele inconveniente de ligar para a operadora e reclamar que estavam enviando 02 faturas. Para completar, a operadora vivia suspendendo o serviço de telefonia e de internet, alegando não pagamento da fatura de R$199,00.

Inconformado. Consuminho consultou o Código de Defesa do Consumidor e verificou que a operadora era obrigada a cumprir o que o call Center prometeu: aumento da velocidade para 2 MEGA e redução da mensalidade para R$199,00. A situação chegou ao ponto de Consuminho receber carta da operadora ameaçando negativar o nome nos bancos de dados de maus pagadores.

Sem conseguir resolver a situação de maneira amigável, Consuminho registrou reclamação no Procon, na Anatel e ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível. Na Justiça, a operadora alegou que Consuminho foi que criou toda a confusão além de não ter provado a existência da publicidade alegada. A Justiça, por sua vez, entendeu que a operadora que contratava a agência de publicidade é que tinha o dever de provar que a publicidade veiculada não era nos moldes alegado por Consuminho, até porque, a operadora diminuiu o valor da mensalidade conforme demonstravam os comprovantes de pagamento.

Assim, a operadora foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$5.000,00 por danos morais, além de reduzir a mensalidade do plano e aumentar a velocidade, na mesma forma da publicidade veiculada no site.
Faça você como também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

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