O prazo para o registro da escolha do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD) 2019, para atendimento da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), vai até esta segunda-feira, 10. A política é executada pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC.
Entre as novidades do processo, destaca-se a possibilidade de as Secretarias de Educação, em ação conjunta com as escolas da rede, decidirem pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos em cada Programa, sem impedir que cada escola beneficiária do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente.
As redes têm três modelos possíveis de seleção: devem informar se desejam que cada escola receba o material registrado no sistema, se querem criar grupos de escolas que receberão o mesmo material ou ainda se desejam adotar o mesmo material para todas as instituições da rede de ensino. Mesmo que a rede de ensino tenha optado por receber um único material para todas as escolas (unificação), cada escola registrará a sua escolha no sistema. E, finalizado o prazo para registro das coleções no sistema, os dados serão processados pelo FNDE e a coleção mais escolhida por componente curricular será enviada para todas as escolas da rede.
Na seleção do material pedagógico para 2019, os responsáveis pela escolha poderão visualizar, via sistema, todas as obras ofertadas na íntegra. Estão sendo disponibilizados para o processo de escolha, 97 obras aprovadas na etapa de avaliação pedagógica, coordenada pelo MEC.
As obras para 2019 serão as primeiras que estarão alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O programa oferecerá manual para os professores de educação física e de educação infantil, também livros de projetos integradores, além das disciplinas dos anos iniciais do ensino fundamental. Outra novidade é que todos os livros destinados aos alunos dos anos iniciais serão consumíveis, além da inclusão do material digital em DVD.
Programa
O PNLD é destinado a avaliar e oferecer obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.
Clique aqui para acessar o sistema e saber mais sobre a escolha das obras didáticas que serão utilizadas em 2019.
Fonte: MEC
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