Uma decisão da juíza Hercília Maria Fonseca, da 12ª Vara Cível de Aracaju, determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT), realize as obras no abrigo de passageiros para usuários do transporte público na Avenida Ivo do Prado. A ação civil foi movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE) no ano passado.
Na determinação, consta que, a SMTT tem até o dia 19 de novembro para iniciar as obras do abrigo, no sentido norte/sul e sul/norte. Conforme a decisão, as obras devem ser concluídas em, no máximo, 60 dias após o início.
Consta na decisão, um relatório técnico expedido pela Defesa Civil de Aracaju, onde foi verificado a deterioração geral do abrigo, que apresenta corrosão em processo avançado na estrutura metálica, bancos e calçadas danificadas. “Constatamos que devido às patologias apontadas, tendo como causa provável a exposição a intempéries e a falta de manutenção preventiva, a parada de ônibus da Avenida Ivo do Prado encontra-se em condição de RISCO IMINENTE de colapso parcial da estrutura de cobertura”, revela o relatório.
De acordo com a promotora de Direitos do Consumidor, Euza Missano, um dos pedidos do MPE, é que não haja somente a construção. “O Ministério Público solicita que sejam feitas medidas corretivas e preventivas nesses pontos”, explica.
SMTT
De acordo com a assessoria de Comunicação, a SMTT não foi notificada sobre a decisão, mas informa que “já atendeu todos os pedidos solicitados pela ação civil”.
por Yago de Andrade
A matéria foi alterada às 16h29 do dia 06/10 para acréscimo de informações
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